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Um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores de carteira assinada, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é o recurso mais utilizado por brasileiros que desejam comprar uma casa própria.
Esse fundo é formado por depósitos que são realizados mensalmente pela empresa em que o colaborador trabalha, mas a maioria dos trabalhadores só têm acesso ao montante em momentos específicos: em caso de demissão, financiamento de imóveis ou campanhas do Governo Federal.
O FGTS foi criado com o objetivo de proporcionar estabilidade para quem trabalha no regime CLT e os recursos são utilizados para constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, incrementar o orçamento em alguns casos e na compra de um imóvel.
Os depósitos são realizados pela empresa contratante em uma conta da Caixa Econômica Federal que é vinculada ao empregador. Esse recolhimento é obrigatório e o valor não pode ser descontado do funcionário de forma alguma.
Quem tem direito ao FGTS?

Para ter direito ao FGTS é necessário se encaixar em algumas regras trabalhistas. Primeiro, o trabalhador deve ser devidamente contratado dentro das previsões da CLT e receber mensalmente em sua conta da Caixa Econômica o valor de 8% sobre o valor do seu salário contratado.
Quem for contratado como Jovem Aprendiz também tem direito, porém os depósitos são menores, 2% sobre o valor do salário bruto. Já os empregados domésticos o recolhimento é maior. Corresponde a 11,2% do salário mensal bruto, sendo 8% de depósito mensal e 3,2% de antecipação de rescisão.
Para que o recolhimento seja efetivado o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e o empregador precisa estar matriculado no CEI, que é o Cadastro Especial do INSS.
Os depósitos são feitos pelas empresas, e é importante saber que os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal, mas também sobre o pagamento de férias e abono, bem como décimo terceiro, aviso prévio, horas extras e adicionais noturnos.
Em caso de interrupção de contrato de trabalho, a empresa deverá continuar contribuindo durante o período de afastamento em casos de acidente de trabalho ou tratamento de saúde, quando o empregado tiver que prestar serviço militar ou em caso de licença maternidade ou paternidade.
Para que serve o FGTS?
Em caso de demissão sem justa causa, a empresa também é obrigada a pagar uma multa rescisória de 40% sobre tudo aquilo que está depositado na conta do trabalhador.
Mesmo que uma parte do dinheiro seja sacada, o que pode ocorrer em caso de financiamento imobiliário, a multa dos 40% será calculada sobre o valor total dos depósitos que foram realizados durante o período que o trabalhador esteve na empresa.
E ao contrário do que muita gente pensa, o dinheiro não fica parado. Ele é direcionado para o FI-FGTS, que é um fundo de investimentos administrado pela Caixa Econômica Federal e respeita as liberações do Conselho Curador.
A aplicação dos recursos é administrada pelo Governo Federal e financia programas de habitação e obras de saneamento e infraestrutura. Mas quanto rende o FGTS? Bom, esse é um assunto polêmico.
O rendimento é baixo. O valor depositado rende 3% ao ano, mais a TR que é a Taxa Referencial atualizada mensalmente. Parte dos resultados são distribuídos entre todos os trabalhadores. Se comparado com a inflação, o rendimento é bem baixo mesmo.