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Clodoaldo Moreira dos Santos, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional e conselheiro da OAB Goiás, afirma que a fundamentação jurídica do senador para o pedido não é novidade e o senado já se debruçou sobre fatos anteriores deste tipo, sem dar andamento. “O STF, desde 2015, passa a ter um protagonismo maior, que alguns denominam ativismo judicial. E este ativismo vem incomodando o Legislativo e o Executivo.”
Dito isso, Clodoaldo afirma ver incoerência do ministro Alexandre, uma vez que a nomeação é discricionária do presidente da República e a investigação não é impedimento, mas não má-fé. “O direito não é ciência exata. O abuso só ocorre se houver má-fé”, explica Clodoaldo, que expõe, ainda, que a decisão pode ter seguido critérios da moralidade, como ocorreu nas tentativas de nomeação do ex-presidente Lula (por Dilma) e de Cristiane Brasil (por Temer), também barradas.
Mudança de paradigma e impeachment
Segundo Clodoaldo, tem ocorrido uma mudança de paradigma na aplicação da lei no Brasil. Tem-se passado do “civil law” para o “common law”. Se no primeiro a lei é imperativa, no segundo ela é mais interpretativa. Para o jurista, porém, o STF é o guardião da Constituição, não o intérprete extensivo.