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Foto: Intenet |
A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, bateu na mesa e negou o retorno gradual de serviços e atividades consideradas não-essenciais no município de Marília (SP).
O gestor municipal tentou retornar gradativamente as atividades para tentar salvar tanto as vitimas de COVID-19, quanto a economia do município.
Na reclamação, de Cármen Lúcia, o município apontou violação das decisões proferidas pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672 e na Acão Direta de Inconstitucionalidade 6.31.
Mais uma vez um gestor tem um barramento e não pode salvar a economia de seu município.