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COM DEUS NÃO SE BRINCA: MP pede a suspensão e multa milionária por “especial de natal” da Porta dos Fundos

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“Fazer troça aos fundamentos da fé cristã (…) não se sustenta ao argumento da liberdade de expressão”, disse a promotora.
Foto: Internet 

Uma decisão judicial tomada pela promotora Barbara Salomão Spier, do Ministério Público do Rio de Janeiro, pode abrir precedente para que o ato de vilipêndio à fé cristã no Brasil seja, finalmente, punido conforme o rigor da lei.


A promotora se manifestou favorável à suspensão da exibição do “Especial de Natal Porta dos Fundos: a primeira tentação de Cristo”, exibido na plataforma de streaming Netflix, o qual causou indignação dentro e fora do Brasil.


A ação julgada por Spier é de autoria da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. No seu despacho para a 16ª Vara Cível do Rio, a promotora afirma que “o que é sagrado para um, pode não ser sagrado para o outro, e o respeito deve, portanto, imperar”. E segue:


“Fazer troça aos fundamentos da fé cristã, tão cara a grande parte da população brasileira, às vésperas de uma das principais datas do Cristianismo, não se sustenta ao argumento da liberdade de expressão”, escreveu a magistrada.

“No caso entelado é flagrante o desrespeito praticado pelos réus, o que não é tolerável, eis que ultrapassam os limites admissíveis à liberdade de expressão artística”, afirma a promotora, segundo a Veja.

A promotora deixou claro que a sua decisão não se confunde com a censura, explicando que há limites na utilização das liberdades, inclusive na prática do humor. Ela ressaltou o que o objetivo “é evitar o abuso do direito de liberdade de expressão através do deboche, do escárnio (…), o direito de um termina, onde começa o do outro”.

Barbara Salomão Spier pediu a imediata suspensão da exibição do programa, assim como os trailers, making of, e propagandas. Caso a ordem não seja cumprida, os réus poderão pagar uma multa diária de R$ 150 mil.


Além do pedido de suspensão, a promotora também determinou que a Porta dos Fundos e a Netflix paguem uma multa por danos morais coletivos do período em que o filme foi exibido no valor mínimo de R$ 2 milhões. 


Veja um trecho da decisão abaixo:



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