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Nesta terça-feira, 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar para “todos” os presos que têm guarda exclusiva de pessoas com deficiência e menores de 12 anos de idade.
O pedido de habeas corpus coletivo é uma ampliação do ‘direito de prisão domiciliar’ que foi concedido às detentas “mães” no início de 2018.
O STF só trabalha a favor da bandidagem, um exemplo disso foi a soltura do André do Rap que fugiu para o Paraguai. Todo sistema falhou ao soltar André do Rap.
O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi acompanhado pelos colegas Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.
Antes da leitura dos pareceres, o subprocurador-geral José Elaeres também se manifestou em nome do Ministério Público Federal (MPF) a favor da concessão do HC.
Gilmar Mendes registrou que há ‘elementos concretos’ que justificam a conversão da prisão preventiva em domiciliar nos termos solicitados pela Defensoria. O ministro citou o entendimento fixado pelo próprio Supremo em julgamento, em fevereiro do ano passado, que concedeu o benefício a grávidas e mães de crianças de até 12 anos.
Mais um vez o ministro Gilmar Mendes favorecendo a bandidagem e mostrando que o crime compensa no Brasil.
O STF é uma vergonha!