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O deputado estadual foi denunciado a Justiça por violação clara da Lei Eleitoral, e como resultado foi condenado por propaganda eleitoral antecipada e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais.
Diante das evidencias que se aventuram, o pré-candidato Adelmo Soares e o seu grupo político buscam desafiar a Lei Eleitoral, que proíbe a propaganda antecipada, haja vista que ainda não houveram as convenções partidárias e as confirmações dos candidatos.
A Justiça Eleitoral da 4ª zona em Caxias, por meio da Juíza Marcela Santana Lobo, considerou procedente o pedido de condenação do Diretório Municipal do Partido Comunista do Brasil em Caxias (PCdoB).
Para a justiça, a condutas dos representados caracterizam típico ato de campanha antecipada podendo ser punida com medidas judiciais cabíveis com vistas à aplicação aos representados as sanções legais pela propaganda eleitoral antecipada nos termos do art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97.
Enquanto isso a aprovação da gestão de Fábio Gentil cresce Subitamente!