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O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, fez o pedido de arquivamento de duas ações movidas contra a chapa vencedora nas eleições de 2018, formada por Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão ao TSE.
As ações em questão formam movidas pelas chapas dos então candidatos Guilherme Boulos (PSL) e Marina Silva (REDE), alegando que a chapa de Bolsonaro cometido abuso de poder econômico ao compartilhar um print de um grupo supostamente denominado ‘Mulheres com Bolsonaro’. Conforme afirmação de Boulos e Marina o grupo se chamava originalmente ‘Mulheres contra Bolsonaro’ mas sofreu um ataque hacker e teve as informações alteradas.
De acordo com já os acusadores não apresentaram provas que a chapa de Bolsonaro tenha cometido abuso de poder econômico e não mostraram como a ação do presidente comprometeu a lisura do processo eleitoral.
Segundo Jaques:
“Reprovabilidade não é o mesmo de gravidade. Cometimento de crime não é o mesmo de abuso de poder”.
O relato do caso, Og Fernandes, seguiu o mesmo pensamento que vice-procurador-geral eleitoral pelo arquivamento. Dessa forma, Edson Fachin fez um pedido de vista e suspendeu o julgamento.